DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de
gênero de pessoas
travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se
identifica e é socialmente reconhecida;
(...)
Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de
serviços, de
fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da
administração
pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em
destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos
internos. (Vigência)
Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou
transexual, se
requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.